Espaços Culturais
ESPAÇOS CULTURAIS com atividades interrompidas devido à Covid-19
Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), concedido, retroativamente, desde 1º de junho de 2020.
Valor total previsto para o Subsídio Mensal para espaços no nosso Município – R$ 1.000.000,00
I – Pontos e Pontões de Cultura;
II – Teatros Independentes;
III – Escolas de Música, de Capoeira e de Artes, e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança;
IV – Circos;
V – Cineclubes;
VI – Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais;
VII – Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio;
VIII – Bibliotecas Comunitárias;
IX – Espaços culturais em Comunidades Indígenas;
X – Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;
XI – Comunidades Quilombolas;
XII – Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;
XIII – Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV – Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV – Livrarias, editoras e sebos;
XVI – Empresas de diversões e produção de espetáculos;
XVII – Estúdios de Fotografia;
XVIII – Produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX – Galerias de Arte e de Fotografias;
XXI – Feiras de arte e artesanato;
XXII – Espaços de apresentação musical;
XXIII – Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos Cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.
NÃO foi criado ou está vinculado à administração pública de qualquer esfera
NÃO está vinculado às fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de Empresas
NÃO é gerido pelos serviços sociais do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar)
Inscrição em Cadastro Municipal (Mapa Cultural ou requerimento)
Preenchimento do Requerimento (O preenchimento do requerimento é obrigatório já vale também como cadastro)
Comprovação de atividades interrompidas
O preenchimento do formulário é bem simples e autoexplicativo. Para ter sua requisição aprovada rapidamente fique atento a essas dicas:
Verifique que os documentos anexados estejam legíveis.
Algumas comprovações poderão ser feitas por autodeclaração. Baixe os modelos que disponibilizamos, coloque seus dados, salve em PDF e anexe ao formulário.
Procure anexar materiais e portfólios que demonstrem a atuação do seu espaço.
O preenchimento da planilha de custos, auxiliará nas decisões da comissão e também na sua prestação de contas, então baixe a planilha modelo e anexe ao formulário.
Os espaços culturais que receberem subsídios deverão apresentar prestação de contas 120 dias após o recebimento da última parcela.
Valor total previsto para a realização de editais para nosso município: R$ 987.403.48.
TRABALHADORES DA CULTURA
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA
Pessoas físicas: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira participantes da cadeia produtiva da arte e cultura local.
Auxílio mensal, no valor de R$ 600,00, por três meses e se for mulher provedora de família R$1.200,00 por mês, a ser pago pelo Governo do Estado para os agentes culturais residentes e domiciliados na Bahia.
Pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira;
Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei (dia 30 de junho de 2020). São artistas, gestores ou produtores culturais, além de outros fazedores de arte e cultura em Camaçari;
É necessário ser maior de 18 anos;
Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até 03 salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
Quem tem emprego formal ativo;
Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
secretariadeculturadecamacari@gmail.com
(71) 3644-9824 | 99981-7918
contatoceasc@gmail.com